top of page
Foto do escritorEmis Contabilidade

Contribuição Assistencial Desconto à partir de 11/2023

Atualizado: 29 de fev.

Desde a Reforma Trabalhista em 2017, as contribuições destinadas aos sindicatos se tornaram facultativas, mas recentemente o STF voltou atrás e julgou constitucional o desconto das contribuições assistenciais tanto para os empregados sindicalizados ou não sindicalizados.

 

De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador, e isso abrange a todos os empregados, mesmo aqueles que não são sindicalizados.


Desta forma viemos comunicá-los que iremos fazer a consulta em todas as convenções coletivas e se na convenção ou acordo coletivo mencionarem o      desconto da contribuição assistencial, assim será feito, e o empregado deverá procurar o sindicato da sua categoria para receber instruções em como se opor ao desconto, caso este seja o seu desejo.


Lembrando que, as demais contribuições (sindical, confederativa e etc), ainda permanecem facultativas, só podendo descontar dos empregados que são filiados ao sindicato e que autorizarem o desconto.


 A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa pode ser penalizada por isso, é o que diz a legislação trabalhista. Cabe a empresa apenas fazer o desconto.

 

Em relação ao valor ou a porcentagem da contribuição assistencial que será descontado do empregado, número de parcelas e a forma de repasse ao sindicato, iremos enviar informativo junto com a listagem total do desconto nos holerites.

29 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


WhatsApp.svg.webp
bottom of page