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Crédito Consignado para Trabalhadores: Novas Regras e Obrigações para Empregadores

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • 25 de mar.
  • 2 min de leitura

Em 12 de março, o Governo Federal e o Ministério do Trabalho anunciaram uma nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores. A partir de 21 de março de 2025, o Crédito do Trabalhador foi liberado na Carteira de Trabalho Digital para empregados regidos pela CLT, incluindo domésticos e empregados rurais.


Como Funciona o eConsignado


O e-Consignado vai funcionar da seguinte forma, de acordo com o projeto do governo:

  • O trabalhador CLT poderá se inscrever na plataforma e escolher uma instituição financeira para tomar o empréstimo consignado;

  • Então, ele poderá simular o valor e analisar propostas, selecionando com base na taxa de juros, prazo e outras condições;

  • Após a contratação do empréstimo, as parcelas serão descontadas diretamente do holerite do funcionário até que a dívida seja quitada;

  • Do lado da empresa, as parcelas serão incluídas na guia de recolhimento do e-Social e o dinheiro será transferido automaticamente para o banco credor todo mês.


O governo ainda estuda aumentar a margem consignável do trabalhador privado, que hoje é de 30% do salário e passaria para 35% com o e-Consignado. Assim, o funcionário CLT teria as condições igualadas aos servidores públicos e beneficiários do INSS.


Quais os deveres e obrigações dos Empregadores:


Obrigatoriedade de desconto:


  • A consignação deixa de ser uma opção e não necessita mais de convênio com bancos

  • Caso o empregado realize a contratação, o empregador deve realizar o desconto em folha

  • O desconto será limitado a 35% do salário do empregado, abatido os descontos de INSS, IRRF e Pensão Alimentícia, conforme cada folha mensal

  • Se o desconto não puder ser feito na integralidade por ultrapassar 35% da remuneração disponível, o desconto será realizado de forma parcial e o empregado deverá ser avisado

  • Nesse caso, o empregado deve providenciar o pagamento diretamente à Instituição Financeira


Comunicação da Contratação do Empréstimo:


Todo o processo de contratação, averbação e envio das informações para desconto em folha de pagamento foi reformulado e padronizado, independente da instituição financeira. Para isso, dois portais do Governo serão utilizados:


- DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): onde serão enviadas as notificações de empréstimos contratados por empregado no mês

- Portal Emprega Brasil – Empregador: onde será disponibilizado mensalmente o arquivo com os valores das parcelas para desconto em folha de pagamento


Pagamento dos Valores Consignados:


Os valores descontados dos empregados serão pagos através da guia do FGTS, juntamente com os valores devidos no mês. Em caso de atraso no pagamento, não será possível recalcular a guia, sendo necessário acionar as diversas instituições financeiras para quitar o débito, além de ser passível de configurar apropriação indébita.


Situações de Rescisão ou Suspensão do Contrato de Trabalho:


Em casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o desconto das parcelas poderá ser redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito. A instituição financeira poderá renegociar o saldo devedor remanescente, inclusive mediante a celebração de um novo contrato de crédito consignado.


Entendeu o que é o e-Consignado e como vai funcionar esse sistema? 

Caso tenha duvidas, entre em contato com o nosso time.



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