Conforme Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 Art. 19 da Receita Federal do Brasil, a partir do período de apuração de janeiro de 2024, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos de ALUGUEL e Impostos decorrentes de Retenções de PIS/COFINS/CSLL, informados na REINF, passam a ser declarados na DCTFWeb.
Desta forma, os recolhimentos passarão a ser realizados por meio de DARF numerado, emitido pela DCTFWeb e unificados mensalmente com as contribuições previdenciárias.
A partir de janeiro de 2024 os códigos de apuração 5952 (DARF TRIO) e 3208 (DARF ALUGUEL), foram unificados na DCTFWeb além dos anteriormente unificados.
0561 - IRRF sobre Salários, Férias, Rescisão(a partir do período de apuração 05/2023);
0561 - Pró-labore (a partir do período de apuração 05/2023);
0588 – Autônomos (a partir do período de apuração 05/2023);
1162 - Retenção de INSS retido na fonte em NFS de serviços tomados(a partir do período de apuração 05/2023);
5952 - DARF TRIO (a partir do período de apuração 01/2024);
3208 - DARF ALUGUEL (a partir do período de apuração 01/2024);
Sendo assim, será enviado apenas uma guia com os valores de IRRF e INSS de acordo com cada situação e com o mesmo vencimento que é o dia 20 de cada mês.
Segue modelo da guia mensal:
A unificação dos débitos mensais, adotada pelo sistema da Receita Federal, tem a intenção de promover agilidade e simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais.
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