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DARF Unificado - Unificação dos Débitos Mensais

Atualizado: 4 de abr.

Conforme Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 Art. 19 da Receita Federal do Brasil, a partir do período de apuração de janeiro de 2024, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos de ALUGUEL e Impostos decorrentes de Retenções de PIS/COFINS/CSLL, informados na REINF, passam a ser declarados na DCTFWeb.

Desta forma, os recolhimentos passarão a ser realizados por meio de DARF numerado, emitido pela DCTFWeb e unificados mensalmente com as contribuições previdenciárias.                                                                                                           

A partir de janeiro de 2024 os códigos de apuração 5952 (DARF TRIO) e 3208 (DARF ALUGUEL), foram unificados na DCTFWeb além dos anteriormente unificados. 

0561 - IRRF sobre Salários, Férias, Rescisão(a partir do período de apuração 05/2023);

0561 - Pró-labore (a partir do período de apuração 05/2023);

0588 – Autônomos (a partir do período de apuração 05/2023);

1162 - Retenção de INSS retido na fonte em NFS de serviços tomados(a partir do período de apuração 05/2023);

5952 - DARF TRIO (a partir do período de apuração 01/2024);

3208 - DARF ALUGUEL (a partir do período de apuração 01/2024);

 

Sendo assim, será enviado apenas uma guia com os valores de IRRF e INSS de acordo com cada situação e com  o mesmo vencimento que é o dia 20 de cada mês.

Segue modelo da guia mensal:



A unificação dos débitos mensais, adotada pelo sistema da Receita Federal, tem a intenção de promover agilidade e simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais.

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