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Desligamento dos Professores no 2º SEMESTRE 2023

De acordo com a Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica 2022/2024 as instituições de ensino têm até o dia que antecede o início do recesso escolar para comunicar a demissão dos professores.

 

Para que a escola tenha noção do custo total poderão ser solicitadas prévias rescisórias até o dia 07.12.2023.

Após esta data torna-se impossível o processamento de prévias, pois em dezembro existe um volume muito grande de serviços para executar e o prazo é muito reduzido, uma vez que temos que entregar a folha de pagamento antes do fechamento da escola para o gozo das férias coletivas.

Abaixo seguem os motivos de desligamento e datas aproximadas como exemplo.

 

Aviso Prévio INDENIZADO:

      Até 01 dia ANTES do início do recesso escolar;

      Exemplo: Aviso prévio indenizado em 20/12/2023;

      O professor terá direito aos salários até o dia 20.01.2024 (Indenização do recesso de 31 dias);

      Aviso prévio de 30 dias + 3 dias para cada ano completo;

      Além das verbas rescisórias devidas (férias, 13º salário e etc.).

      Pagamento da rescisão no dia 29/12/2023.

 

Aviso Prévio TRABALHADO:

      Comunica a Dispensa no dia 13/11/2023

      Começa a cumprir o aviso a partir do dia 14/11/2023 a 13.12.2023;

      Pagamento da rescisão no dia 14/12/2023;

      Terá opção de redução de 02h da sua jornada de trabalho durante os 30 dias ou trabalhar até o dia 06/12/2023 (redução 07 dias) previsto em lei.

      Terá direito a Indenização do recesso de 38 dias.

Atenção:

ü  O professor não poderá ser desligado na data de início do recesso escolar;

ü  O término do Aviso Trabalhado, NÃO poderá coincidir com o início do recesso escolar.

ü  Obrigatoriamente o término deverá ser de até um dia antes do início do recesso escolar, mesmo com a redução de 07 dias previsto em lei, quando o aviso prévio for trabalhado.

 

  

MUITO IMPORTANTE – Data base - Indenização de mais 01 salário

 

A projeção dos 03 dias por ano no aviso-prévio poderá coincidir com o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria que é 1º de março, o que garante ao PROFESSOR ou AUXILIAR demitido o direito a mais um salário de indenização nas verbas rescisórias.

 

 

Ex.: Um PROFESSOR ou AUXILIAR com 07 anos de registro é desligado no dia 21.12.2023 com aviso indenizado.

 

Neste caso terá direito a indenização, pois a data do aviso projetado de 30 dias somando com a indenização de 03 dias para cada ano completo será projetada até o dia 09/02/2024.

 

Para a escola não ficar obrigada a pagar a indenização da data base os AUXILIARES que não forem dispensados em dezembro só poderão ser dispensados a partir do dia 01/02/2024.

 

Consulte-nos para mais informações caso ainda tenham alguma dúvida no desligamento.

  

Pedido de demissão

 

A convenção coletiva também garante o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo.

 

O PROFESSOR que, no final do ano letivo, comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20 de janeiro de 2024, independentemente do tempo de serviço na escola, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

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