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Desligamento dos Professores no 2º SEMESTRE 2024

De acordo com a Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica 2024/2025 as instituições de ensino têm até o dia que antecede o início do recesso escolar para comunicar a demissão dos professores.

 

Para que a escola tenha noção do custo total poderão ser solicitadas prévias rescisórias até o dia 06.12.2024.

Após esta data torna-se impossível o processamento de prévias, pois em dezembro existe um volume muito grande de serviços para executar e o prazo é muito reduzido, uma vez que temos que entregar a folha de pagamento antes do fechamento da escola para o gozo das férias coletivas.


Abaixo seguem os motivos de desligamento e datas aproximadas como exemplo:

 

Aviso Prévio INDENIZADO

      Até 01 dia ANTES do início do recesso escolar;

      Exemplo: Aviso prévio indenizado em 18/12/2024;

      O professor terá direito aos salários até o dia 20.01.2025 (Indenização do recesso de 33 dias);

      Aviso prévio de 30 dias + 3 dias para cada ano completo;

      Além das verbas rescisórias devidas (férias, 13º salário e etc.).

      Recolhimento da Guia de FGTS com 40% sobre o saldo do FGTS

 

Aviso Prévio TRABALHADO

      Comunica a Dispensa no dia 18/11/2024

      Começa a cumprir o aviso a partir do dia 19/11/2024 termina de cumprir no dia 18/11/2024;

      Pagamento da rescisão no dia 19/12/2024;

      Terá opção de redução de 02h da sua jornada de trabalho durante os 30 dias ou redução de 07 dias de trabalho.

      Terá direito a Indenização do recesso de 33 dias, além das verbas rescisórias.

 

Pedido de Demissão

A convenção coletiva garante o recesso ao PROFESSOR que pedir demissão no final do ano letivo. 

O PROFESSOR que, no final do ano letivo, comunicar o seu pedido de demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado de cumprir o aviso prévio de 30 dias e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20/01/2025, independente do tempo de serviço na escola, respeitado o pagamento mínimo de 30 dias.

 

Atenção:

  •  O professor não poderá ser desligado na data de início do recesso escolar;

  •  O término do Aviso Trabalhado, NÃO poderá coincidir com o início do recesso escolar.

  •  Obrigatoriamente o término deverá ser de até um dia antes do início do recesso escolar, mesmo com a redução de 07 dias previsto em lei, quando o aviso prévio for trabalhado.

 

MUITO IMPORTANTE

Data base - Indenização de mais 01 salário

 

A projeção dos 3 dias por ano no aviso prévio poderá coincidir com o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria que é 1º de março de cada ano, o que garante ao PROFESSOR E AUXILIAR demitidos o direito a mais um salário de indenização nas verbas rescisórias.

Ex.: Um PROFESSOR ou AUXILIAR com 7 anos de registro é desligado no dia 18/12/2024 com aviso indenizado.

Neste caso terá direito a indenização, pois a data do aviso projetado de 30 dias somando com a indenização de 3 dias para cada ano completo será projetada até o dia 06/02/2025.

Para a escola não ficar obrigada a pagar a indenização da data base, os AUXILIARES que não foram dispensados em 12/2024 só poderão ser dispensados a partir de 01/02/2025.

 

Caso tenha dúvidas, consulte um dos nossos especialistas.

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