De acordo com a Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica 2024/2025 as instituições de ensino têm até o dia que antecede o início do recesso escolar para comunicar a demissão dos professores.
Para que a escola tenha noção do custo total poderão ser solicitadas prévias rescisórias até o dia 06.12.2024.
Após esta data torna-se impossível o processamento de prévias, pois em dezembro existe um volume muito grande de serviços para executar e o prazo é muito reduzido, uma vez que temos que entregar a folha de pagamento antes do fechamento da escola para o gozo das férias coletivas.
Abaixo seguem os motivos de desligamento e datas aproximadas como exemplo:
Aviso Prévio INDENIZADO
Até 01 dia ANTES do início do recesso escolar;
Exemplo: Aviso prévio indenizado em 18/12/2024;
O professor terá direito aos salários até o dia 20.01.2025 (Indenização do recesso de 33 dias);
Aviso prévio de 30 dias + 3 dias para cada ano completo;
Além das verbas rescisórias devidas (férias, 13º salário e etc.).
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Aviso Prévio TRABALHADO
Comunica a Dispensa no dia 18/11/2024
Começa a cumprir o aviso a partir do dia 19/11/2024 termina de cumprir no dia 18/11/2024;
Pagamento da rescisão no dia 19/12/2024;
Terá opção de redução de 02h da sua jornada de trabalho durante os 30 dias ou redução de 07 dias de trabalho.
Terá direito a Indenização do recesso de 33 dias, além das verbas rescisórias.
Pedido de Demissão
A convenção coletiva garante o recesso ao PROFESSOR que pedir demissão no final do ano letivo.
O PROFESSOR que, no final do ano letivo, comunicar o seu pedido de demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado de cumprir o aviso prévio de 30 dias e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20/01/2025, independente do tempo de serviço na escola, respeitado o pagamento mínimo de 30 dias.
Atenção:
O professor não poderá ser desligado na data de início do recesso escolar;
O término do Aviso Trabalhado, NÃO poderá coincidir com o início do recesso escolar.
Obrigatoriamente o término deverá ser de até um dia antes do início do recesso escolar, mesmo com a redução de 07 dias previsto em lei, quando o aviso prévio for trabalhado.
MUITO IMPORTANTE
Data base - Indenização de mais 01 salário
A projeção dos 3 dias por ano no aviso prévio poderá coincidir com o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria que é 1º de março de cada ano, o que garante ao PROFESSOR E AUXILIAR demitidos o direito a mais um salário de indenização nas verbas rescisórias.
Ex.: Um PROFESSOR ou AUXILIAR com 7 anos de registro é desligado no dia 18/12/2024 com aviso indenizado.
Neste caso terá direito a indenização, pois a data do aviso projetado de 30 dias somando com a indenização de 3 dias para cada ano completo será projetada até o dia 06/02/2025.
Para a escola não ficar obrigada a pagar a indenização da data base, os AUXILIARES que não foram dispensados em 12/2024 só poderão ser dispensados a partir de 01/02/2025.
Caso tenha dúvidas, consulte um dos nossos especialistas.
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