A escola está obrigada a conceder a todos os PROFESSORES e AUXILIARES uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 24kg.
As escolas cujo número de alunos matriculados seja inferior a 100 (cem) poderão conceder uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo 12kg, neste caso apenas para os professores. Os auxiliares mantem o direito a uma cesta de no mínimo 24kg.
O benefício (cesta básica) tratado nesta orientação deverá ser entregue mensalmente, até o dia do pagamento dos salários.
1º A escola poderá substituir a cesta básica dos PROFESSORES e AUXILIARES por cartão alimentação ou vale-alimentação cujo valor de face de no mínimo de:
· R$96,31 (noventa e seis reais e trinta e um centavos) para os PROFESSORES e;
· R$103,96(cento e três reais e noventa e seis centavos) para os AUXILIARES
· O reajuste deverá ser em março de 202, pelo percentual do índice inflacionário apurado pelo INPC do IBGE, no período compreendido entre março de 2021 e 28/02/2022.
Obedecendo ao mesmo critério de reajuste anual desde que a implantação do sistema não implique em custo algum para o AUXILIAR e PROFESSOR.
Atenção: A substituição da cesta básica por outro benefício deverá ser formalizada em Acordo Coletivo firmado entre o sindicato profissional (SINPRO/SAAESP) e a escola, que poderá ser assistida pela entidade sindical patronal.
2º O PROFESSOR e o AUXILIAR demitido sem justa causa terão direito à cesta básica referente ao período de aviso prévio, ainda que indenizado.
3º Fica assegurada a concessão de cesta básica durante as férias, recesso escolar, licença maternidade e licença para tratamento de saúde.
Atenção:
Para escolas que em 2003 deram aumento de 2,5% ou o pagamento do valor fixo deve ter em março de 2021 o salário pelo menos 2,5% MAIOR que o Piso Salarial dos Auxiliares/SAAESP (maior que R$1.430,48) para comprovar o aumento da época. Embora o piso salarial tenha aumentado mais do que os índices de reajuste por causa do salário mínimo. Para escolas que praticam o pagamento do piso salarial do sindicato não é possível mais provar a substituição da cesta básica feita em 2003, neste caso o pagamento da Cesta Básica deve retornar e passa a ser obrigatório.
Se a escola decidir retornar a conceder a cesta básica deverá ser expressamente autorizado pelos AUXILIARES, mediante a identificação e assinatura de cada um deles em lista contendo o timbre da ESCOLA e informando tal situação, devendo tal lista ser remetida ao Sindicato Profissional.
A desobediência do procedimento acima descrito implicará na descaracterização da autorização para a substituição do reajuste pela cesta básica.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O FORNECIMENTO DA CESTA BÁSICA
A Escola é obrigada a conceder a cesta básica para empregado afastado em licença sem remuneração?
O empregado que se encontra afastado em licença sem remuneração não tem direito à cesta básica nos termos da cláusula da CCT.
O empregado que se encontra afastado por auxílio-doença tem direito a receber a cesta básica?
O empregado, afastado por auxílio-doença, independentemente do tempo do afastamento têm direito ao recebimento da cesta básica.
A Escola poderá limitar o prazo para a retirada da cesta básica?
A escola poderá estabelecer um prazo para retirada da cesta básica pelos empregados, através de acordo entre as partes.
Contudo, é importante que a Escola esclareça nesse acordo os motivos desse procedimento, bem como, o que irá fazer com as cestas básicas não retiradas no devido prazo, a fim de que os empregados tomem ciência e concordem com as providências que serão tomadas.
A Escola deve observar os motivos que impossibilitaram os empregados de não retirarem a cesta no prazo, sob pena de estar agindo de maneira arbitrária.
Por fim, enfatizamos que esse procedimento não está imune a possíveis questionamentos dos empregados e até mesmo de sua anulação, em razão de não ter previsão específica na lei, para situações dessa natureza.
Terão direito ao recebimento da cesta básica, tanto os Professores aulistas como os mensalistas?
Quanto à cesta básica, efetivamente, os professores aulistas têm o mesmo direito dos mensalistas, sendo que a Escola deverá conceder cesta básica de alimentos “in natura” de no mínimo 24 kg. A escola que tiver até 100 alunos matriculados será facultada a substituição por uma cesta básica de alimentos de, no mínimo, 12 kg.
Quer baixar as Convenções Coletivas de Trabalho da educação básica para ver na íntegra todas as cláusulas?
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