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Monitoramento de Operações Financeiras

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • 8 de jan.
  • 1 min de leitura

A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal apertou a fiscalização e deu início a uma nova fase de monitoramento das operações financeiras realizadas no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial em setembro, visando combater a evasão fiscal.


Antes da nova fase, a Receita Federal já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. O que mudou, na prática, foi a inclusão na regra de duas categorias: das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento.


Vale ressaltar algumas informações EXTREMAMENTE importantes:


  • O envio desses dados só será necessário quando os valores movimentados ultrapassarem determinados limites, seja por tipo de operação ou outras transações financeiras, sendo eles: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

  • A nova regra não traz nenhum aumento de tributação, ela apenas visa um melhor gerenciamento de risco pela administração tributária.


Com isso, a Receita pretende identificar irregularidades, combater fraudes e também garantir o cumprimento das leis tributárias.

 
 
 

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