Para Empresas no Simples Nacional (Reforma Tributária)
- emis33
- 13 de mai.
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Prezado Cliente,
Com a aproximação de Setembro de 2026, entramos em um momento decisivo para o planejamento tributário das empresas. Pela primeira vez, devido à Reforma Tributária, o prazo para optar pelo Simples Nacional foi antecipado e trouxe uma escolha inédita: o Regime Híbrido.
A Emis Contabilidade apresenta a seguir o detalhamento técnico necessário para fundamentar essa decisão, reafirmando nosso compromisso em prover a assessoria técnica indispensável para uma escolha planejada e segura.
1. O Prazo de Setembro de 2026
Diferente dos anos anteriores, onde a opção ocorria apenas em janeiro, para o ano-calendário de 2027, a manifestação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem deve fazer: Tanto empresas que desejam entrar no Simples quanto as que já estão nele e pretendem escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS.
Irretratabilidade: Uma vez escolhido em setembro, o modelo só poderá ser alterado para o semestre seguinte (em nova janela de opção em abril de 2027).
2. As Duas Opções de Modelo
Modelo 1: Simples Nacional "Integral" (Como já é hoje)
Neste modelo, o contribuinte continua pagando todos os tributos em uma guia única (DAS).
Vantagem: Baixa complexidade burocrática e manutenção da carga tributária unificada.
Desvantagem: O cliente da sua empresa (se for uma pessoa jurídica do regime regular) só poderá aproveitar um crédito limitado de IBS/CBS, correspondente apenas ao que foi efetivamente pago na guia do Simples. Isso pode reduzir a competitividade da empresa em vendas B2B.
Modelo 2: Regime Híbrido (A Novidade)
A empresa permanece no Simples Nacional para os tributos federais (IRPJ, CSLL, CPP, etc.), mas opta por recolher o IBS e a CBS "por fora" (regime regular/não cumulativo).
Vantagem: Permite que a empresa transfira créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes, o que é essencial para manter a competitividade se os principais compradores forem grandes empresas. Também permite que a própria empresa aproveite créditos de suas compras, gerando um valor a pagar reduzido.
Desvantagem: Aumento expressivo na complexidade contábil e na obrigação de apurar o imposto de forma separada.
3. Comparativo para a Escolha
Critério | Simples Nacional Integral | Regime Híbrido (IBS/CBS por fora) |
Forma de Pagamento | Guia Única (DAS) | DAS (Federal) + Guia à parte (IBS/CBS) |
Créditos para Clientes | Reduzido (conf. alíquota DAS) | Integral (conforme alíquota padrão) |
Complexidade | Baixa | Alta (requer apuração detalhada) |
Perfil Ideal | Foco em consumidor final (B2C) | Foco em outras empresas (B2B) |
4. Levantamento Necessário para a Decisão
Para decidir qual caminho seguir em setembro, precisamos realizar o seguinte levantamento nos próximos meses:
Perfil da Clientela: Qual porcentagem do faturamento vem de vendas para outras empresas (PJ)? Se for alta, o regime híbrido ganha força.
Cadeia de Fornecedores: Analisar o volume de compras da empresa que geram crédito de IBS e CBS.
Simulação de Alíquotas: Comparar o custo efetivo da guia única contra a soma do DAS "reduzido" + IBS/CBS no regime não cumulativo.
Capacidade Operacional: Verificar se o software de emissão e a estrutura administrativa do cliente estão prontos para o destaque e apuração individualizada do IBS/CBS.
Nota importante: Se o cliente não fizer nenhuma opção em setembro, a regra geral é que ele permaneça no modelo integral (guia única), o que pode ser prejudicial se ele depender de competitividade em créditos tributários para grandes compradores ou se utilizar dos créditos de tributos para a redução do pagamento final.
A Emis Contabilidade agendará reuniões individuais para a apresentação dos cálculos de vantagem financeira específicos para a sua operação (a partir de 07/2026). Caso deseje este estudo, por favor, solicite um orçamento para a consultoria de transição.
Att. Direção Emis





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