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Para Empresas no Simples Nacional (Reforma Tributária)

  • emis33
  • 13 de mai.
  • 3 min de leitura

Opção Simples Nacional 09-2026
Opção Simples Nacional 09-2026

Prezado Cliente,

 

Com a aproximação de Setembro de 2026, entramos em um momento decisivo para o planejamento tributário das empresas. Pela primeira vez, devido à Reforma Tributária, o prazo para optar pelo Simples Nacional foi antecipado e trouxe uma escolha inédita: o Regime Híbrido.

A Emis Contabilidade apresenta a seguir o detalhamento técnico necessário para fundamentar essa decisão, reafirmando nosso compromisso em prover a assessoria técnica indispensável para uma escolha planejada e segura.

 

1. O Prazo de Setembro de 2026

Diferente dos anos anteriores, onde a opção ocorria apenas em janeiro, para o ano-calendário de 2027, a manifestação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

  • Quem deve fazer: Tanto empresas que desejam entrar no Simples quanto as que já estão nele e pretendem escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS.

  • Irretratabilidade: Uma vez escolhido em setembro, o modelo só poderá ser alterado para o semestre seguinte (em nova janela de opção em abril de 2027).

 

2. As Duas Opções de Modelo

 

Modelo 1: Simples Nacional "Integral" (Como já é hoje)

Neste modelo, o contribuinte continua pagando todos os tributos em uma guia única (DAS).

  • Vantagem: Baixa complexidade burocrática e manutenção da carga tributária unificada.

  • Desvantagem: O cliente da sua empresa (se for uma pessoa jurídica do regime regular) só poderá aproveitar um crédito limitado de IBS/CBS, correspondente apenas ao que foi efetivamente pago na guia do Simples. Isso pode reduzir a competitividade da empresa em vendas B2B.

Modelo 2: Regime Híbrido (A Novidade)

A empresa permanece no Simples Nacional para os tributos federais (IRPJ, CSLL, CPP, etc.), mas opta por recolher o IBS e a CBS "por fora" (regime regular/não cumulativo).

  • Vantagem: Permite que a empresa transfira créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes, o que é essencial para manter a competitividade se os principais compradores forem grandes empresas. Também permite que a própria empresa aproveite créditos de suas compras, gerando um valor a pagar reduzido.

  • Desvantagem: Aumento expressivo na complexidade contábil e na obrigação de apurar o imposto de forma separada.

 

 

3. Comparativo para a Escolha

Critério

Simples Nacional Integral

Regime Híbrido (IBS/CBS por fora)

Forma de Pagamento

Guia Única (DAS)

DAS (Federal) + Guia à parte (IBS/CBS)

Créditos para Clientes

Reduzido (conf. alíquota DAS)

Integral (conforme alíquota padrão)

Complexidade

Baixa

Alta (requer apuração detalhada)

Perfil Ideal

Foco em consumidor final (B2C)

Foco em outras empresas (B2B)

 

4. Levantamento Necessário para a Decisão

Para decidir qual caminho seguir em setembro, precisamos realizar o seguinte levantamento nos próximos meses:

  1. Perfil da Clientela: Qual porcentagem do faturamento vem de vendas para outras empresas (PJ)? Se for alta, o regime híbrido ganha força.

  2. Cadeia de Fornecedores: Analisar o volume de compras da empresa que geram crédito de IBS e CBS.

  3. Simulação de Alíquotas: Comparar o custo efetivo da guia única contra a soma do DAS "reduzido" + IBS/CBS no regime não cumulativo.

  4. Capacidade Operacional: Verificar se o software de emissão e a estrutura administrativa do cliente estão prontos para o destaque e apuração individualizada do IBS/CBS.

 

Nota importante: Se o cliente não fizer nenhuma opção em setembro, a regra geral é que ele permaneça no modelo integral (guia única), o que pode ser prejudicial se ele depender de competitividade em créditos tributários para grandes compradores ou se utilizar dos créditos de tributos para a redução do pagamento final.

 

A Emis Contabilidade agendará reuniões individuais para a apresentação dos cálculos de vantagem financeira específicos para a sua operação (a partir de 07/2026). Caso deseje este estudo, por favor, solicite um orçamento para a consultoria de transição.


Att. Direção Emis

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