Entender como funcionam as férias trabalhistas e como é a legislação desse direito é fundamental para o planejamento do RH da sua empresa, sem impactar o andamento das atividades ou o caixa da empresa.
As férias são um direito dos empregados contratados em regime CLT.
A legislação determina que, a cada 12 meses de trabalho completo, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas em até 3 parcelas.
O empregado só pode gozar as férias depois de concluir 12 meses de trabalho na empresa sendo proibido iniciar férias em até dois dias antes de feriados e fins de semana.
Empregados menores de 18 anos e maiores de 50 não existe mais nenhuma diferença entre os empregados dessa faixa etária e os demais.
Entenda o parcelamento de férias
As férias podem ser divididas em até três vezes dentro do mesmo período aquisitivo.
Porém, é importante observar que um dos períodos não pode ser:
· inferior a 14 dias corridos:
· e os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos.
Quem escolhe o período de férias?
Conforme o artigo 134 da CLT, são os empregadores que determinam quando serão tiradas as férias dos empregados, com a única limitação de que esse período aconteça depois dos 12 primeiros meses de trabalho do empregado na empresa.
Pagamento
Ao sair de férias, o empregado tem direito a receber o pagamento dos dias de férias no prazo de 02 dias que antecede o início do gozo das férias.
Faltas não justificadas
Faltar ao trabalho pode ter um impacto direto na quantidade de dias em que o empregado irá descansar. Entenda a relação entre quantidade de faltas e dias de férias:
· 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
· 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
· 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.
Qual o prazo máximo para sair de férias?
De acordo com a legislação, o empregado deve gozar as suas férias até 11 meses depois de ter adquirido o direito, ou seja, até completar dois anos de empresa.
Caso esse período acabe e o empregador não tenha concedido as férias às quais o empregado tem direito, ele será obrigado a pagar o dobro da quantia para o funcionário.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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