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Principais orientações sobre Férias - 2023

Atualizado: 29 de fev.

Entender como funcionam as férias trabalhistas e como é a legislação desse direito é fundamental para o planejamento do RH da sua empresa, sem impactar o andamento das atividades ou o caixa da empresa.


As férias são um direito dos empregados contratados em regime CLT.

A legislação determina que, a cada 12 meses de trabalho completo, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas em até 3 parcelas.


O empregado só pode gozar as férias depois de concluir 12 meses de trabalho na empresa sendo proibido iniciar férias em até dois dias antes de feriados e fins de semana. 

Empregados menores de 18 anos e maiores de 50 não existe mais nenhuma diferença entre os empregados dessa faixa etária e os demais.

 

Entenda o parcelamento de férias

As férias podem ser divididas em até três vezes dentro do mesmo período aquisitivo.

Porém, é importante observar que um dos períodos não pode ser:

·         inferior a 14 dias corridos:

·         e os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos.




Quem escolhe o período de férias?

Conforme o artigo 134 da CLT, são os empregadores que determinam quando serão tiradas as férias dos empregados, com a única limitação de que esse período aconteça depois dos 12 primeiros meses de trabalho do empregado na empresa.

 

Pagamento

Ao sair de férias, o empregado tem direito a receber o pagamento dos dias de férias no prazo de 02 dias que antecede o início do gozo das férias.


Faltas não justificadas

Faltar ao trabalho pode ter um impacto direto na quantidade de dias em que o empregado irá descansar. Entenda a relação entre quantidade de faltas e dias de férias:

·         6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;

·         15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;

·         24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.


Qual o prazo máximo para sair de férias?

De acordo com a legislação, o empregado deve gozar as suas férias até 11 meses depois de ter adquirido o direito, ou seja, até completar dois anos de empresa.

Caso esse período acabe e o empregador não tenha concedido as férias às quais o empregado tem direito, ele será obrigado a pagar o dobro da quantia para o funcionário.

 

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

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