A Portaria nº 3.211/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta a implementação e a operacionalização do sistema FGTS Digital, que substituirá o atual envio de informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados pelas empresas, atualmente realizado pelo sistema Conectividade Social/Caixa.
FGTS Digital, basicamente, é uma plataforma desenvolvida para aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS. É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados.
A partir de 01/03/2024 a implantação do ambiente de produção e a operação efetiva do FGTS Digital será obrigatória para todas as empresas e além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas.
Veja as principais:
Alteração da data de vencimento - Quando o FGTS Digital entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do dia 07 útil para o dia 20 útil do mês (19 de abril) Folha de pagamento fevereiro/2024 – Venc. FGTS 07/03/2024 Folha de pagamento março/2024 – Venc. FGTS 20/04/2024
Mundança na forma de pagamento - Com a implantação, o recolhimento será apenas via PIX, com QR Code nos Boletos. As Empresas devem preparar seus sistemas bancários para essa nova modalidade de pagamento.
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