A Lei de Olho no Imposto (Lei n°12.714/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão aproximadamente qual a porcentagem de tributos pagos em cada serviço ou compra realizada.
Dessa forma, as empresas são obrigadas a informas a carga tributária nos cupons e nas notas fiscais e, caso não o façam, estão sujeitas a auto de infração. Está lei de defesa do consumidor está no campo de atuação do PROCON, e as multas pelo não cumprimento variam de R$400,00 até R$7.000.000,00, conforme o volume da empresa. Lembrando que, o governo tem até 05 anos para realizar os autos de infrações e cobrar as multas.
Como fazer o cálculo?
Para as empresas de Serviço, a grande maioria dos sistemas de gestão incluiu uma funcionalidade para fazer esse cálculo automaticamente no momento da emissão da nota fiscal. O sistema tem como base uma tabela criada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) que irá levar em consideração o NBS para saber qual alíquota a ser aplicada naquela prestação.
Para as empresas de Comércio, a lógica é a mesma, o sistema vai usar a base a tabela de dados do IBPT que irá considerar o NCM do produto vendido para saber qual a alíquota a ser aplicada naquela venda.
Como incluir essa informação na nota?
Para a emissão através do site da prefeitura de São Paulo (Nota do Milhão), o sistema criou um campo onde podemos inserir essas informações de forma manual.
Após o valor total do serviço, temos um campo chamdo “>> Exibir informações complementares”, clicando nessa opção abrirá os seguintes campos para preenchimento:
O valor referente a Lei de Olho No Imposto, deve ser preenchido nos campos:
“Valor Aproximado da Carga Tributária”: Nesse campo devemos colocar o valor da porcentagem em reais, ou seja calcular o valor da nota x o percentual para saber o quanto aquele percentual representa em R$.
“Percentual da Carga Tributária”: Aqui devemos colocar a porcentagem a ser aplicada na nota.
“Fonte da Carga Tributária”: A fonte será IBPT
É de extrema importância que as empresas sigam as orientações legais dos Estados e Municípios para evitar sanções posteriores. Caso você ainda tenha dúvidas sobre esse assunto, entre em contato com os nossos consultores.
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