Aprovada a tributação de lucros e dividendos para 2026
- Emis Contabilidade

- 2 de dez. de 2025
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O presidente Lula sancionou a lei 15.270/2025 que isenta pessoas que recebem até R$ 5 mil de pagar Imposto de Renda a partir de 2026 e que dá um desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350. Com a medida, o governo vai deixar de arrecadar cerca de R$ 25,8 bilhões em 2026.
Para compensar a renúncia fiscal, o texto cria uma série de mudanças no Imposto de Renda, como a tributação de lucros e dividendos. Agora, os proventos com valor mensal superior a R$ 50 mil distribuídos por uma mesma empresa a um só acionista serão taxados em 10% diretamente na fonte.
Vale ressaltar que as novas regras impactam, principalmente, contribuintes que hoje não tributam os rendimentos de lucros e dividendos, em razão da isenção prevista na legislação.
Por fim, foi determinado que os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10%.
Ficam de fora dessa conta:
Ganhos de capital (na venda de imóvel, por exemplo), exceto operações em bolsas de valores e mercado de balcão organizado sujeitas a tributação do ganho líquido;
Rendimentos recebidos acumuladamente (ação na Justiça, por exemplo);
Valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
Rendimentos obtidos com caderneta de poupança;
Valores obtidos a título de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais, exceto lucros cessantes;
Rendimentos isentos de IRPF, se o contribuinte ou pensionista tiver doenças listadas na legislação (aids, esclerose múltipla, câncer ou cegueira, por exemplo);
Rendimentos de títulos e valores mobiliários ou com alíquota zero, exceto ações e demais participações societárias.
IMPORTANTE: Se sua empresa aprovar em Ata a distribuição de Lucros até 31/12/2025, você pode pagar esses dividendos até 2028 SEM a tributação dos 10% de I.R. na fonte;
Como Funciona:
Até 31/12/2025 as empresas devem aprovar em Assembléia Geral Extraordinária/Reunião a distribuição dos Lucros acumulados até 31/12/2025 (balanços), definindo um cronograma de pagamento que pode ser até 2028 com imposto zero e paga-se conforme o definido.
ATENÇÃO:
Formalização da Aprovação: Para usufruir da isenção para lucros apurados até 2025, a Lei exige que a distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025. A ata de reunião de sócios ou assembleia geral é o documento jurídico padrão que formaliza tais decisões nas empresas, porém a lei obriga que tais Atas sejam registradas na JUCESP/Cartório/OAB conforme cada caso até 31/12/2025
Lembramos que, mesmo que a legislação permita os lucros acumulados até 31/12/2025 o fechamento dos balanços do ano corrente não podem ser encerrados antes desta data por questões óbvias.
Caso queira registrar Ata formal de reunião sobre distribuição dos lucros entre em contato com a Emis e solicite um orçamento.








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