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REAJUSTE SALARIAL 2026 - Professores e Auxiliares de Educ Básica

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • há 18 horas
  • 2 min de leitura

Em 1º de março de 2026, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores/Auxiliares em 4,95% (seis por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de fevereiro de 2026.

 

1 ​- Piso salarial para a categoria dos Professores:

 

Fica estabelecido o reajuste de 10% do piso salarial da categoria para o período compreendido entre 1º de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027:

a - Salário mensal de R$2.357,29 + h.a. 5%

·        jornada de 22 horas semanais;

·        PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano.

b - Salário hora-aula de R$27,95 + h.a. + dsr;

·        PROFESSORES especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano e;

·        PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.

c - Salário hora-aula de R$31,04 + h.a + dsr

·        PROFESSORES que lecionam no ensino médio.

d- Salário hora-aula de R$29,52 + h.a + dsr  

·        PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.

e - Salário hora-aula de R$43,32 + h.a. + dsr;

·        PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.


2- Piso salarial 2026 para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar:

 

Salário mensal de R$2.090,00 (dois mil e noventa reais), por jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 

​ Participação nos Lucros ou Resultados – PLR ou Abono Especial:

18% (dezoito por cento) da remuneração mensal bruta até 15 de outubro de 2026.


Escolas que não pagarão a PLR ou Abono Especial referente ao ano de 2026

Importante: Deverão acrescentar, a partir de 1º de março de 2025, o índice de 1,5% (um vírgula cinco por cento), totalizando 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) de reajuste salarial, aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2026, dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar.

Cesta básica in natura para os Professores e Auxiliares:

No mínimo de 30 quilos de alimentos in natura, a partir de 1º de março de 2026 e independentemente do número de alunos matriculados, aos Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

Vale-alimentação:

Valor mínimo de R$205,00.A partir de 1º de março de 2026, a Escola deverá aplicar o índice de 13,88% ao valor de face do Vale-Alimentação ou Cartão-Alimentação já praticado em fevereiro de 2026O valor resultante deverá ser igual ou superior a R$180,00. Caso seja inferior, a Escola deverá adotar o valor de R$205,00, para Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

Caso o professor receba um valor superior, deve haver reajuste de 4,95%

 

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