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Conveção Coletiva - SENALBA x SEMEEI

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • 20 de out.
  • 2 min de leitura

Foi divulgada a nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEMEEI e o SENALBA/SP, referente às Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo (creches, pré-escolas, centros e núcleos de educação infantil).


O documento estabelece as condições e o reajuste salarial para o ano-base de 2025, com vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027, aplicável aos empregados representados pelo SENALBA/SP.

A seguir, apresentamos as principais cláusulas da Convenção Coletiva:

 

Reajustes Salariais

2025: Reajuste de 6% a partir de 1º de março de 2025.

Adicional de 0,5% (total de 6,5%) se não for concedido PLR ou abono especial.


**Diferenças de março a outubro podem ser pagas até o 5º dia útil de novembro/2025.


Piso Salarial com incorporação do PLR

A partir de 1º de março de 2025 a 30 de junho de 2025: R$ 1.750,00 (44h semanais)

A partir de 1º de junho de 2025 a 28 de fevereiro de 2026: R$ 1.810,00 (44h semanais)     

 

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Abono Especial

Em 2025: 6% da remuneração bruta até novembro/2025.

Caso não seja pago, o reajuste salarial aumenta (0,5% em 2025).

Inclui empregados afastados por: licença médica (até 6 meses), maternidade, adoção e licença remunerada.

 

Benefícios

1 Vale-Alimentação/Vale-Mercado

A partir de agosto/2025:  mínimo de R$ 80,00 (cartão alimentação ou vale-mercado).

A partir de março/2026:  mínimo de R$ 120,00.

Pode ser substituído por outro benefício de valor maior mediante acordo coletivo.

Garantido também para empregados demitidos sem justa causa durante aviso prévio.

 

2 Bolsa de Estudos/Uniforme

A creche é obrigatória para empresas com mais de 30 mulheres em seu quadro de funcionários; pode ser substituída por reembolso-creche.

Até 02 uniformes por ano devem ser disponibilizados de forma gratuita pela escola.

 

Direitos Especiais

Estabilidade para gestantes: até 60 dias após licença.

Estabilidade pré-aposentadoria: 24 meses antes. (minimo de 3 meses de empresa)

Estabilidade por doença grave/HIV: até alta médica.

Estabilidade por Acidente de Trabalho: 12 meses após cessar o auxílio.

Casamento ou luto:  até 5 dias corridos (2 dias para avós, netos etc.).

Acompanhamento de filhos/dependentes ao médico: 2 dias por semestre.

 

Outras Garantias

Indenização por morte ou invalidez:  equivalente a um salário; em dobro se por acidente de trabalho.

As empresas que mantiverem plano de Seguro de Vida em Grupo, ou Planos de Benefícios Complementares, ou assemelhado à Previdência Social, por elas inteiramente custeados, ficam isentas do cumprimento desta cláusula. No caso do seguro de vida estipular indenização inferior ao garantido por esta cláusula, a empresa deverá cobrir a diferença.

 

Contribuição Assistencial:

Contribuição Assistencial anual de R$ 42,00 do salário já reajustado referente ao mês de novembro de 2025, a título de contribuição.

  • Direito de Oposição – Contribuição Assistencial

O direito de oposição será garantido aos trabalhadores entre os dias 03/11/2025 e 12/11/2025 e será exercido individualmente através de requerimento manuscrito, (identificado com nome completo do empregado, CPF, nome da entidade empregadora e CNPJ), entregue na sede da entidade sindical, à rua dona Antônia de Queiroz, 71 – consolação – São Paulo – SP, nos horários das 09:30 às 11:30. 


 

Qualquer duvida, entrar em contato com nossos especialistas.

 


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