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Orientação: Distribuição de Lucros

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • 1 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de fev.

Prezado Cliente,

Após a leitura do texto abaixo temos o seguinte Procedimento Emis: 

Ā 

1.   A distribuição de lucros precisa ser formalmente documentada em folha de pagamento dos Sócios (holerite), REINF e E-Social para que possa sair no Informe de Rendimentos dos Sócios (IRPF). Se você estabeleceu retiradas mensais iguais iremos fixar este valor em holerite, qualquer mudança no valor deve ser informada nas variÔveis da folha.

2.   Para ter distribuição de Lucros formal é necessÔrio manter a escrituração contÔbil em ordem, empresas que fazem distribuição e não mantém livro contÔbil estarão arcando com a responsabilidade em caso de intimação da Receita Federal.

3.   Contabilmente só é possível a distribuição de lucros se houver Lucro ContÔbil.

Ā 


A distribuição de lucros no Brasil passa por uma mudança estrutural significativa a partir de 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras vigentes desde 1996. Até o final de 2025, vigora a isenção quase total, mas o cenÔrio futuro exige planejamento societÔrio. 


Aqui estĆ” o resumo legal para os principais regimes:

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1. Regras atƩ 31/12/2.025

  • Isenção de IR:Ā Lucros apurados e distribuĆ­dos atĆ© 31/12/2025 sĆ£o isentos de Imposto de Renda (IRPF) para o sócio, conforme a Lei 9.249/1995.

  • Formalização: É necessĆ”rio ter contabilidade regular (lucro real/presumido) ou escrituração contĆ”bil para distribuir lucros acima da presunção no Simples Nacional.

  • Prazo de SeguranƧa:Ā Lucros gerados em 2025 podem ser distribuĆ­dos em 2026, 2027 ou 2028 sem imposto, desde que aprovados em ata/ato societĆ”rio atĆ© 31/01/2026.Ā 

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2. Mudança Legal: a partir de 01/01/2026 (Lei 15.270/25) 

  • Retorno da Tributação:Ā A isenção acaba para altos rendimentos.

  • Tributação na Fonte (10%):Ā IncidirĆ” IR retido na fonte (IRRF) deĀ 10%Ā sobre lucros e dividendos superiores aĀ R$ 50.000,00 por mĆŖs, pagos por uma mesma pessoa jurĆ­dica Ć  mesma pessoa fĆ­sica residente no Brasil.

  • Base de CĆ”lculo:Ā A tributação incide sobre o valor total que exceder o limite, nĆ£o apenas sobre a diferenƧa.Ā 


3. Distribuição por Regime TributÔrio

A. Simples Nacional

  • Com contabilidade (regular):Ā Poderia distribuir todo o lucro contĆ”bil isento atĆ© 31/12/2025. A partir de 2026, acima de R$ 50 mil/mĆŖs, incide 10% de IR.

  • Sem contabilidade (presunção):Ā A isenção Ć© limitada ao lucro presumido (faturamento (-) alĆ­quota do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS (-) despesas), calculado segundo as regras da Receita. Exceder esse limite sem contabilidade torna o valor tributĆ”vel na pessoa fĆ­sica.Ā 

B. Lucro Presumido e Lucro Real

  • Regra Geral:Ā O lucro apurado contabilmente, após o pagamento dos impostos da PJ (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), pode ser distribuĆ­do aos sócios sem IRPF atĆ© o limite do saldo de lucros acumulados.

  • Obrigatoriedade:Ā NecessĆ”rio escrituração contĆ”bil para garantir a isenção de lucros superiores ao percentual de presunção.


4. Distribuição Desproporcional

  • Legalidade: É permitida a distribuição de lucros em proporção diferente da participação no capital social, desde queĀ prevista expressamente no Contrato Social.

  • Cuidado:Ā Deve ter propósito negocial legĆ­timo e nĆ£o apenas o objetivo de evasĆ£o fiscal.Ā 


Resumo das AƧƵes de Planejamento (PrƩ-2026)

  1. Regularizar a contabilidade para empresas de qualquer regime tributÔrio que distribuem lucros;

  2. Planejar o fluxo de caixa para 2026, considerando a possível retenção de 10% acima de R$ 50k/mês. 

Nota: As informações acima baseiam-se na legislação vigente até dezembro de 2025 e alterações da Lei 15.270/2025. 

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