Orientação: Distribuição de Lucros
- Emis Contabilidade
- 1 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de fev.
Prezado Cliente,
Após a leitura do texto abaixo temos o seguinte Procedimento Emis:Ā
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1.  A distribuição de lucros precisa ser formalmente documentada em folha de pagamento dos Sócios (holerite), REINF e E-Social para que possa sair no Informe de Rendimentos dos Sócios (IRPF). Se você estabeleceu retiradas mensais iguais iremos fixar este valor em holerite, qualquer mudança no valor deve ser informada nas variÔveis da folha.
2.  Para ter distribuição de Lucros formal é necessÔrio manter a escrituração contÔbil em ordem, empresas que fazem distribuição e não mantém livro contÔbil estarão arcando com a responsabilidade em caso de intimação da Receita Federal.
3.Ā Ā Contabilmente só Ć© possĆvel a distribuição de lucros se houver Lucro ContĆ”bil.
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A distribuição de lucros no Brasil passa por umaĀ mudanƧa estrutural significativa a partir de 1Āŗ de janeiro de 2026, com a Lei nĀŗ 15.270/2025, que altera regras vigentes desde 1996. AtĆ© o final de 2025, vigora a isenção quase total, mas o cenĆ”rio futuro exige planejamento societĆ”rio.Ā
Aqui estĆ” o resumo legal para os principais regimes:
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1. Regras atƩ 31/12/2.025
Isenção de IR:Ā Lucros apurados e distribuĆdos atĆ© 31/12/2025 sĆ£o isentos de Imposto de Renda (IRPF) para o sócio, conforme a Lei 9.249/1995.
Formalização: à necessÔrio ter contabilidade regular (lucro real/presumido) ou escrituração contÔbil para distribuir lucros acima da presunção no Simples Nacional.
Prazo de SeguranƧa:Ā Lucros gerados em 2025 podem ser distribuĆdos em 2026, 2027 ou 2028 sem imposto, desde que aprovados em ata/ato societĆ”rio atĆ© 31/01/2026.Ā
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2. MudanƧa Legal: a partir de 01/01/2026 (Lei 15.270/25)Ā
Retorno da Tributação: A isenção acaba para altos rendimentos.
Tributação na Fonte (10%):Ā IncidirĆ” IR retido na fonte (IRRF) deĀ 10%Ā sobre lucros e dividendos superiores aĀ R$ 50.000,00 por mĆŖs, pagos por uma mesma pessoa jurĆdica Ć mesma pessoa fĆsica residente no Brasil.
Base de CĆ”lculo:Ā A tributação incide sobre o valor total que exceder o limite, nĆ£o apenas sobre a diferenƧa.Ā
3. Distribuição por Regime TributÔrio
A. Simples Nacional
Com contabilidade (regular): Poderia distribuir todo o lucro contÔbil isento até 31/12/2025. A partir de 2026, acima de R$ 50 mil/mês, incide 10% de IR.
Sem contabilidade (presunção):Ā A isenção Ć© limitada ao lucro presumido (faturamento (-) alĆquota do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS (-) despesas), calculado segundo as regras da Receita. Exceder esse limite sem contabilidade torna o valor tributĆ”vel na pessoa fĆsica.Ā
B. Lucro Presumido e Lucro Real
Regra Geral:Ā O lucro apurado contabilmente, após o pagamento dos impostos da PJ (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), pode ser distribuĆdo aos sócios sem IRPF atĆ© o limite do saldo de lucros acumulados.
Obrigatoriedade: NecessÔrio escrituração contÔbil para garantir a isenção de lucros superiores ao percentual de presunção.
4. Distribuição Desproporcional
Legalidade: à permitida a distribuição de lucros em proporção diferente da participação no capital social, desde que prevista expressamente no Contrato Social.
Cuidado:Ā Deve ter propósito negocial legĆtimo e nĆ£o apenas o objetivo de evasĆ£o fiscal.Ā
Resumo das AƧƵes de Planejamento (PrƩ-2026)
Regularizar a contabilidade para empresas de qualquer regime tributÔrio que distribuem lucros;
Planejar o fluxo de caixaĀ para 2026, considerando a possĆvel retenção de 10% acima de R$ 50k/mĆŖs.Ā
Nota:Ā As informaƧƵes acima baseiam-se na legislação vigente atĆ© dezembro de 2025 e alteraƧƵes da Lei 15.270/2025.Ā

