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Orientação: Distribuição de Lucros

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 10 horas

Prezado Cliente,

Após a leitura do texto abaixo temos o seguinte Procedimento Emis: 

 

1.   A distribuição de lucros precisa ser formalmente documentada em folha de pagamento dos Sócios (holerite), REINF e E-Social para que possa sair no Informe de Rendimentos dos Sócios (IRPF). Se você estabeleceu retiradas mensais iguais iremos fixar este valor em holerite, qualquer mudança no valor deve ser informada nas variáveis da folha.

2.   Para ter distribuição de Lucros formal é necessário manter a escrituração contábil em ordem, empresas que fazem distribuição e não mantém livro contábil estarão arcando com a responsabilidade em caso de intimação da Receita Federal.

3.   Contabilmente só é possível a distribuição de lucros se houver Lucro Contábil.

 


A distribuição de lucros no Brasil passa por uma mudança estrutural significativa a partir de 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras vigentes desde 1996. Até o final de 2025, vigora a isenção quase total, mas o cenário futuro exige planejamento societário. 


Aqui está o resumo legal para os principais regimes:

 

1. Regras até 31/12/2.025

  • Isenção de IR: Lucros apurados e distribuídos até 31/12/2025 são isentos de Imposto de Renda (IRPF) para o sócio, conforme a Lei 9.249/1995.

  • Formalização: É necessário ter contabilidade regular (lucro real/presumido) ou escrituração contábil para distribuir lucros acima da presunção no Simples Nacional.

  • Prazo de Segurança: Lucros gerados em 2025 podem ser distribuídos em 2026, 2027 ou 2028 sem imposto, desde que aprovados em ata/ato societário até 31/01/2026. 

 

2. Mudança Legal: a partir de 01/01/2026 (Lei 15.270/25) 

  • Retorno da Tributação: A isenção acaba para altos rendimentos.

  • Tributação na Fonte (10%): Incidirá IR retido na fonte (IRRF) de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física residente no Brasil.

  • Base de Cálculo: A tributação incide sobre o valor total que exceder o limite, não apenas sobre a diferença. 


3. Distribuição por Regime Tributário

A. Simples Nacional

  • Com contabilidade (regular): Poderia distribuir todo o lucro contábil isento até 31/12/2025. A partir de 2026, acima de R$ 50 mil/mês, incide 10% de IR.

  • Sem contabilidade (presunção): A isenção é limitada ao lucro presumido (faturamento (-) alíquota do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS (-) despesas), calculado segundo as regras da Receita. Exceder esse limite sem contabilidade torna o valor tributável na pessoa física. 

B. Lucro Presumido e Lucro Real

  • Regra Geral: O lucro apurado contabilmente, após o pagamento dos impostos da PJ (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), pode ser distribuído aos sócios sem IRPF até o limite do saldo de lucros acumulados.

  • Obrigatoriedade: Necessário escrituração contábil para garantir a isenção de lucros superiores ao percentual de presunção.


4. Distribuição Desproporcional

  • Legalidade: É permitida a distribuição de lucros em proporção diferente da participação no capital social, desde que prevista expressamente no Contrato Social.

  • Cuidado: Deve ter propósito negocial legítimo e não apenas o objetivo de evasão fiscal. 


Resumo das Ações de Planejamento (Pré-2026)

  1. Regularizar a contabilidade para empresas de qualquer regime tributário que distribuem lucros;

  2. Planejar o fluxo de caixa para 2026, considerando a possível retenção de 10% acima de R$ 50k/mês. 

Nota: As informações acima baseiam-se na legislação vigente até dezembro de 2025 e alterações da Lei 15.270/2025. 

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