MEI: Câmara aprova aumento do limite de faturamento e perdão de dívidas; proposta aguarda aprovação do Senado
O Governo Federal anunciou um conjunto de medidas voltadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs), com o objetivo de facilitar a continuidade dos negócios, reduzir o peso das dívidas e permitir que os empreendedores cresçam sem precisar deixar a categoria tão rapidamente.
Entre as principais mudanças propostas estão o aumento do limite de faturamento anual e o perdão de determinadas dívidas tributárias federais. As medidas integram o pacote Prospera MEI e, em 14 de outubro de 2026, receberam aprovação da Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
Aumento do limite de faturamento anual
Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que permanece sem atualização desde 2018.
A proposta prevê um aumento gradual desse limite:
2027: até R$ 110 mil por ano;
2028: até R$ 140 mil por ano.
A mudança busca dar mais espaço para que os pequenos negócios ampliem suas vendas e suas atividades sem ultrapassar tão rapidamente o limite permitido para permanecer no enquadramento como MEI.
O projeto também prevê ampliar de um para até dois o número de empregados que o MEI poderá contratar, observadas as condições estabelecidas na proposta.
É importante destacar que os novos limites ainda dependem da conclusão da tramitação legislativa. Até que haja aprovação definitiva e entrada em vigor da nova legislação, permanece válido o teto atual de R$ 81 mil anuais.
Perdão de dívidas tributárias: quem poderá ser beneficiado?
Outra medida anunciada prevê a remissão integral de determinados débitos tributários federais dos MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
A proposta abrange débitos relacionados às contribuições devidas pelo MEI, incluindo valores principais, multas, juros e encargos vinculados, conforme as condições previstas no projeto.
A iniciativa pretende aliviar a situação de empreendedores que acumularam débitos e enfrentam dificuldades para manter suas atividades regularizadas.
Entretanto, o benefício não deve ser entendido como um perdão automático de qualquer dívida. A proposta tem critérios específicos, depende da conclusão do processo legislativo e prevê, entre suas condições, a manutenção dos pagamentos mensais do DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Além disso, valores que já tenham sido pagos anteriormente não estão previstos para restituição.
E as dívidas com bancos?
O pacote do Governo Federal também contempla medidas para facilitar a renegociação de dívidas bancárias dos microempreendedores. Nesse caso, a iniciativa é diferente do perdão de débitos tributários: a proposta envolve uma operação de renegociação com descontos, cujas condições dependem das regras aplicáveis ao programa.
Por isso, é importante que o MEI identifique a natureza de suas pendências antes de considerar qualquer débito como quitado ou abrangido pelas medidas anunciadas.
O que o MEI deve fazer neste momento?
Até que as novas regras sejam definitivamente aprovadas e regulamentadas, a orientação é manter o controle do faturamento, cumprir as obrigações mensais e acompanhar a situação dos débitos existentes.
Também não é recomendável deixar de pagar o DAS ou interromper uma negociação de dívida com base apenas no anúncio das medidas. O alcance efetivo dos benefícios dependerá da legislação final e das orientações oficiais para sua aplicação.
A Emis Contabilidade acompanhará a tramitação das propostas e as orientações dos órgãos oficiais para informar seus clientes sobre as mudanças, os critérios de enquadramento e os procedimentos necessários quando as novas regras entrarem em vigor.



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