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MEI: Câmara aprova aumento do limite de faturamento e perdão de dívidas; proposta aguarda aprovação do Senado

Emis Contabilidade
há 13 horas
3 min de leitura

O Governo Federal anunciou um conjunto de medidas voltadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs), com o objetivo de facilitar a continuidade dos negócios, reduzir o peso das dívidas e permitir que os empreendedores cresçam sem precisar deixar a categoria tão rapidamente.


Entre as principais mudanças propostas estão o aumento do limite de faturamento anual e o perdão de determinadas dívidas tributárias federais. As medidas integram o pacote Prospera MEI e, em 14 de outubro de 2026, receberam aprovação da Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.


Aumento do limite de faturamento anual


Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que permanece sem atualização desde 2018.


A proposta prevê um aumento gradual desse limite:


  • 2027: até R$ 110 mil por ano;

  • 2028: até R$ 140 mil por ano.


A mudança busca dar mais espaço para que os pequenos negócios ampliem suas vendas e suas atividades sem ultrapassar tão rapidamente o limite permitido para permanecer no enquadramento como MEI.


O projeto também prevê ampliar de um para até dois o número de empregados que o MEI poderá contratar, observadas as condições estabelecidas na proposta.


É importante destacar que os novos limites ainda dependem da conclusão da tramitação legislativa. Até que haja aprovação definitiva e entrada em vigor da nova legislação, permanece válido o teto atual de R$ 81 mil anuais.


Perdão de dívidas tributárias: quem poderá ser beneficiado?


Outra medida anunciada prevê a remissão integral de determinados débitos tributários federais dos MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.


A proposta abrange débitos relacionados às contribuições devidas pelo MEI, incluindo valores principais, multas, juros e encargos vinculados, conforme as condições previstas no projeto.


A iniciativa pretende aliviar a situação de empreendedores que acumularam débitos e enfrentam dificuldades para manter suas atividades regularizadas.


Entretanto, o benefício não deve ser entendido como um perdão automático de qualquer dívida. A proposta tem critérios específicos, depende da conclusão do processo legislativo e prevê, entre suas condições, a manutenção dos pagamentos mensais do DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.


Além disso, valores que já tenham sido pagos anteriormente não estão previstos para restituição.


E as dívidas com bancos?


O pacote do Governo Federal também contempla medidas para facilitar a renegociação de dívidas bancárias dos microempreendedores. Nesse caso, a iniciativa é diferente do perdão de débitos tributários: a proposta envolve uma operação de renegociação com descontos, cujas condições dependem das regras aplicáveis ao programa.


Por isso, é importante que o MEI identifique a natureza de suas pendências antes de considerar qualquer débito como quitado ou abrangido pelas medidas anunciadas.


O que o MEI deve fazer neste momento?


Até que as novas regras sejam definitivamente aprovadas e regulamentadas, a orientação é manter o controle do faturamento, cumprir as obrigações mensais e acompanhar a situação dos débitos existentes.


Também não é recomendável deixar de pagar o DAS ou interromper uma negociação de dívida com base apenas no anúncio das medidas. O alcance efetivo dos benefícios dependerá da legislação final e das orientações oficiais para sua aplicação.


A Emis Contabilidade acompanhará a tramitação das propostas e as orientações dos órgãos oficiais para informar seus clientes sobre as mudanças, os critérios de enquadramento e os procedimentos necessários quando as novas regras entrarem em vigor.

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