TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) 2025
- Emis Contabilidade
- 11 de jun.
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A TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) instituída no Município de São Paulo pela Lei nº. 13.477/2002 é um tributo municipal obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
A taxa visa custear as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura para o cumprimento da legislação referente à segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, dentre outros serviços.
Durante o mês de junho, a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo envia pelo correio, para todos os contribuintes regularmente inscritos no cadastro municipal, a guia (DAMSP) referente à Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE).
O valor da TFE é determinado pela prefeitura e irá variar conforme a atividade de cada empreendedor e o número de funcionários contratados. Em casos onde a empresa possui mais de uma atividade, será considerada aquela que possui o maior valor de taxa. O vencimento da taxa ocorrerá no dia 10/07/2025 (Quinta-feira), o contribuinte poderá escolher entre o pagamento à vista ou em até 5 parcelas, mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 216,23
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O boleto para pagamento da Taxa será enviado através do nosso portal até o dia 01.07.2025
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