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TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) 2025

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • hĆ” 5 dias
  • 1 min de leitura

A TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) instituída no Município de São Paulo pela Lei nº. 13.477/2002 é um tributo municipal obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. 

A taxa visa custear as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura para o cumprimento da legislação referente à segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitÔria, dentre outros serviços.

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Durante o mês de junho, a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo envia pelo correio, para todos os contribuintes regularmente inscritos no cadastro municipal, a guia (DAMSP) referente à Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE).


O valor da TFE é determinado pela prefeitura e irÔ variar conforme a atividade de cada empreendedor e o número de funcionÔrios contratados. Em casos onde a empresa possui mais de uma atividade, serÔ considerada aquela que possui o maior valor de taxa. O vencimento da taxa ocorrerÔ no dia 10/07/2025 (Quinta-feira), o contribuinte poderÔ escolher entre o pagamento à vista ou em até 5 parcelas, mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderÔ ser inferior a R$ 216,23

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O boleto para pagamento da Taxa serƔ enviado atravƩs do nosso portal atƩ o dia 01.07.2025

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