top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn

Receita Federal tributa os rendimentos dos investimentos da Pessoa Juridica no Lucro Presumido e Lucro Real

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • há 31 minutos
  • 2 min de leitura

A tributação dos fundos de investimento de renda fixa para pessoas jurídicas (PJ) no Brasil envolve principalmente o Imposto de Renda (IR), que segue uma tabela regressiva, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide apenas em resgates de curto prazo. Além disso, os rendimentos compõem a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL da empresa, dependendo do regime tributário (Lucro Real ou Presumido). 

Impostos Incidentes


  • Imposto de Renda (IR): A alíquota do IR é retida na fonte (pela instituição financeira) no momento do resgate e segue a tabela regressiva de renda fixa, baseada no prazo de aplicação do fundo:

    • Até 180 dias: 22,5%

    • De 181 a 360 dias: 20%

    • De 361 a 720 dias: 17,5%

    • Acima de 720 dias: 15% - Esta retenção é considerada definitiva para empresas do Simples Nacional ou isentas. Para as demais, o valor retido pode ser compensado.

  • IOF: Incide apenas se o resgate ocorrer nos primeiros 29 dias da aplicação. A alíquota é regressiva, começando em 96% do rendimento no primeiro dia e caindo até zero no 30º dia.

  • IRPJ e CSLL: Os rendimentos positivos de aplicações financeiras são somados à base de cálculo do lucro líquido da empresa. Dependendo do regime de tributação (Lucro Real ou Presumido), haverá a incidência de IRPJ (15% com adicional de 10% sobre o lucro excedente) e CSLL (9%) sobre esses rendimentos. Para evitar bitributação, o IR já retido na fonte pode ser descontado. 


Regimes de Tributação

  • Lucro Real/Presumido: Os rendimentos são incluídos na base de cálculo para IRPJ e CSLL. O IR retido na fonte é um adiantamento e pode ser compensado no cálculo final dos impostos devidos pela empresa.

  • Simples Nacional: O IR retido na fonte é considerado a tributação final/definitiva dos rendimentos do fundo, simplificando a gestão tributária, pois não há necessidade de apurações adicionais de IRPJ e CSLL sobre esse rendimento específico. 


Declaração

As informações sobre o saldo e os rendimentos devem constar na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ ou ECF, dependendo do regime). Os saldos devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", e os rendimentos na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora é essencial para o preenchimento correto. 


Observação: A Medida Provisória (ou Lei) que propunha uma alíquota única de 17,5% ou 5% para investimentos isentos como LCI/LCA/CRI/CRA ainda estava em discussão ou perdeu a validade recentemente, portanto, as regras atuais de tributação regressiva para fundos de renda fixa continuam valendo para a maioria dos casos.


IMPORTANTE: As Empresas devem nos enviar o informe de rendimentos trimestralmente para que possamos levar a tributação as receitas provenientes dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras.  

 

Comentários


WhatsApp.svg.webp

Contato

  • Whatsapp

Inscreva-se na nossa Newsletter

Obrigado(a)!

 Todos os Direitos Reservados - Criado e Desenvolvido por Agência In Red

bottom of page