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Tudo que você precisa saber sobre: Prazo de guarda de Documentos

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • 12 de jun.
  • 1 min de leitura

Os documentos são o registro da jornada da sua empresa, é essencial que eles sejam guardados e preservados pelo tempo indicado na legislação. As regras de guarda de vão variar e depender do tipo de documento e da sua finalidade. Em geral, a legislação brasileira estabelece prazos para guarda de documentos, com o objetivo de garantir a sua preservação e utilização para fins administrativos, jurídicos e fiscais. 

 

Seguem alguns prazos importantes para sua empresa:


  • DOCUMENTOS FISCAIS

Notas fiscais, arquivo de cupom ECF, livros fiscais, guias e comprovantes de pagamento de impostos, declarações, entre outros documentos devem ser guardados por 5 anos + ano vigente, período em que o Fisco pode solicitar a apresentação deles. Este prazo está relacionado à prescrição e decadência dos créditos tributários, conforme o Código Tributário Nacional (Lei nº5.172/66 art. 173)


  • DOCUMENTOS CONTÁBEIS

Os livros contábeis, demonstrações, declarações, entre outros devem ser guardados por 5 anos + o ano vigente


  • DOCUMENTOS TRABALHISTA

Os termos de rescisão, pedido de demissão, aviso prévio, controle de ponto, entre outros, devem ser guardados por 2 anos + o ano vigente

Recibos de 13ºsalário e declarações deve ser guardado por 10 anos + o ano vigente

Folha de pagamento, guia e comprovante de recolhimento de FGTS, guia e comprovante de recolhimento de previdência social, guia e comprovante de GRRF devem ser guardados por 30 anos + o ano vigente

 

Para maiores detalhes sobre os prazos, você pode clicar aqui e acessar o nosso Guia de Guarda de Documentos



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