Conveção Coletiva - SINPRO x SEMEEI
- Emis Contabilidade

- 30 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de out.
Depois de muita negociação, o Semeei (Sindicato dos Estabelecimentos e Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo) aceitou assinar, na última terça-feira, 22 de julho, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Educação Infantil.
Essa é uma conquista histórica! Trata-se da primeira Convenção para professoras que lecionam em escolas exclusivamente de Educação Infantil, agora legítima e legalmente representadas pelo SinproSP.
A Convenção terá validade por dois anos - até 2027. O reajuste salarial de 2025 será de 6% e, como a data base é março, as diferenças deverão ser pagas no 5° dia útil de agosto (quarta-feira, dia 06). Confira abaixo outros direitos garantidos:
Reajustes Salariais
2025: Reajuste de 6% a partir de 1º de março de 2025.
Adicional de 0,5% (total de 6,5%) se não for concedido PLR ou abono especial.
2026: Reajuste pela média do INPC/IBGE e IPC/FIPE + 1,5% de aumento real.
Adicional de 1% caso não haja PLR ou abono.
Remuneração Mensal e Jornada
Jornada semanal: 22 horas por turno.
Remuneração inclui: salário-base + hora-atividade (5%) + DSR.
Hora-aula: até 60 minutos.
Atividades extras: 50% em dias comuns, 100% domingos/feriados.
Piso Salarial
A partir de 1º de junho de 2025: R$ 1.810,00 (22h semanais)
A partir de 1º de março de 2026: R$ 1.991,00 (22h semanais)
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Abono Especial
2025: 6% da remuneração bruta até 15/10/2025.
2026: 12% da remuneração bruta até 15/10/2026.
Benefícios
1 Vale-Alimentação/Vale-Mercado
R$ 80,00 (ago/2025) e;
R$ 120,00 (mar/2026)
2 Bolsa de Estudos
Até 2 bolsas para filhos/dependentes, garantidas em caso de licença, falecimento ou dispensa.
3 Complementação do INSS por 90 dias, em caso de afastamento médico.
Direitos Especiais
Estabilidade para gestantes: até 60 dias após licença.
Estabilidade pré-aposentadoria: 24 meses antes.
Indenização adicional +50 anos: 15 dias + aviso + garantias.
Dispensa sem justa causa: salários até fim do semestre (se 22 meses de registro).
Pedido de demissão em final de Ano Letivo (terá direito ao remuneração até o dia 15 de janeiro do ano subsquente) caso trabalhe até o seu ultimo dia de trabalho na escola.
Outras Garantias
Licença sem remuneração: até 2 anos (após 5 anos de casa).
Licença por adoção ou guarda: 120 dias + estabilidade de 60 dias.
Licença paternidade: 6 dias.
Abono para levar dependente ao médico: 2 dias/semestre.
Seguro de vida (a partir de março/2026): 24 salários.
Estrutura e Condições
Sala de professores equipada.
Refeitório com boas condições.
Uniformes gratuitos (mínimo de 3 por ano, se exigido).
Pagamento Adicional
A escola deve pagar aos professores pela elaboração e aplicação de atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas, bem como pela orientação de trabalhos acadêmicos, com remuneração mínima equivalente ao valor da hora-aula, incluindo vantagens pessoais. Devem ser acrescidos os percentuais de hora-atividade e descanso semanal. Se a orientação for realizada com frequência semanal, será incorporada à jornada regular e remunerada como parte do salário mensal.
PARA ESCOLAS EXCLUSIVAMENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE SEGUEM A CONVENÇÃO COLETIVA DO SINPRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Destacamos que as escolas exclusivamente de educação infantil que seguem a Convenção Coletiva do SINPRO de Educação Básica devem continuar seguindo as regras desta convenção para evitar qualquer redução salarial e/ou benefício.
Pra mais informações, recomendamos a leitura completa da convenção para conhecimento de todos os direitos e deveres.








Comentários