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Conveção Coletiva - SINPRO x SEMEEI

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • 30 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 14 de out.

Depois de muita negociação, o Semeei (Sindicato dos Estabelecimentos e Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo) aceitou assinar, na última terça-feira, 22 de julho,  a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Educação Infantil. 


Essa é uma conquista histórica! Trata-se da  primeira Convenção para professoras que lecionam em escolas exclusivamente de Educação Infantil, agora legítima e legalmente representadas pelo SinproSP. 


A Convenção terá validade por dois anos - até 2027. O reajuste salarial de 2025 será de 6% e, como a data base é março, as diferenças deverão ser pagas no 5° dia útil de agosto (quarta-feira, dia 06). Confira abaixo outros direitos garantidos:  

 

Reajustes Salariais

2025: Reajuste de 6% a partir de 1º de março de 2025.

Adicional de 0,5% (total de 6,5%) se não for concedido PLR ou abono especial.

 

2026: Reajuste pela média do INPC/IBGE e IPC/FIPE + 1,5% de aumento real.

Adicional de 1% caso não haja PLR ou abono.


Remuneração Mensal e Jornada

Jornada semanal: 22 horas por turno.

Remuneração inclui: salário-base + hora-atividade (5%) + DSR.

Hora-aula: até 60 minutos.

Atividades extras: 50% em dias comuns, 100% domingos/feriados.

 

Piso Salarial

A partir de 1º de junho de 2025: R$ 1.810,00 (22h semanais)

A partir de 1º de março de 2026: R$ 1.991,00 (22h semanais)     

 

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Abono Especial

2025: 6% da remuneração bruta até 15/10/2025.

2026: 12% da remuneração bruta até 15/10/2026.

 

Benefícios

1 Vale-Alimentação/Vale-Mercado

R$ 80,00 (ago/2025) e;

R$ 120,00 (mar/2026)

 

2 Bolsa de Estudos

Até 2 bolsas para filhos/dependentes, garantidas em caso de licença, falecimento ou dispensa.

 

3 Complementação do INSS por 90 dias, em caso de afastamento médico.

 

Direitos Especiais

Estabilidade para gestantes: até 60 dias após licença.

Estabilidade pré-aposentadoria: 24 meses antes.

Indenização adicional +50 anos: 15 dias + aviso + garantias.

Dispensa sem justa causa: salários até fim do semestre (se 22 meses de registro).

Pedido de demissão em final de Ano Letivo (terá direito ao remuneração até o dia 15 de janeiro do ano subsquente) caso trabalhe até o seu ultimo dia de trabalho na escola.

 

Outras Garantias

Licença sem remuneração: até 2 anos (após 5 anos de casa).

Licença por adoção ou guarda: 120 dias + estabilidade de 60 dias.

Licença paternidade: 6 dias.

Abono para levar dependente ao médico: 2 dias/semestre.

Seguro de vida (a partir de março/2026): 24 salários.

 

Estrutura e Condições

Sala de professores equipada.

Refeitório com boas condições.

Uniformes gratuitos (mínimo de 3 por ano, se exigido).

 

Pagamento Adicional

A escola deve pagar aos professores pela elaboração e aplicação de atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas, bem como pela orientação de trabalhos acadêmicos, com remuneração mínima equivalente ao valor da hora-aula, incluindo vantagens pessoais. Devem ser acrescidos os percentuais de hora-atividade e descanso semanal. Se a orientação for realizada com frequência semanal, será incorporada à jornada regular e remunerada como parte do salário mensal.


PARA ESCOLAS EXCLUSIVAMENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE SEGUEM A CONVENÇÃO COLETIVA DO SINPRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA


Destacamos que as escolas exclusivamente de educação infantil que seguem a Convenção Coletiva do SINPRO de Educação Básica devem continuar seguindo as regras desta convenção para evitar qualquer redução salarial e/ou benefício.

 

Pra mais informações, recomendamos a leitura completa da convenção para conhecimento de todos os direitos e deveres.

 


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