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Portaria MTE nº 1.115/2026 altera regras do Crédito do Trabalhador: Veja os impactos para as empresas

  • Emis Contabilidade
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.115/2026, promovendo importantes alterações nas regras do Crédito do Trabalhador (empréstimo consignado para empregados com carteira assinada).

As mudanças têm como objetivo ampliar as garantias das operações de crédito e estabelecer novos procedimentos para os casos de desligamento do empregado, exigindo maior atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pela folha de pagamento.


O que mudou?


A principal novidade é a possibilidade de utilização de garantias nas operações de crédito consignado, permitindo ao trabalhador oferecer:


  • até 35% das verbas rescisórias devidas na extinção do contrato de trabalho;

  • até 10% do saldo disponível do FGTS, nas hipóteses previstas na legislação;

  • até 100% da multa rescisória do FGTS, quando aplicável.


Essas garantias poderão ser utilizadas em operações de crédito novo, refinanciamento e portabilidade, conforme autorização concedida pelo trabalhador.


Novas regras para o desconto na rescisão


Outra alteração relevante diz respeito ao cálculo do desconto em caso de rescisão do contrato de trabalho.

Com a nova regulamentação, o valor descontado deixa de estar limitado ao valor da parcela mensal do empréstimo. O desconto passará a ser calculado com base no percentual de garantia informado pela Plataforma Crédito do Trabalhador, aplicado sobre a remuneração disponível do empregado, respeitado o limite do saldo devedor da operação.

Além disso, passam a integrar a base de cálculo da remuneração disponível verbas que antes não eram consideradas, como aviso-prévio indenizado, férias indenizadas, férias proporcionais, férias vencidas e o adicional constitucional de um terço sobre as férias.


O que muda para os empregadores?


As empresas deverão redobrar a atenção aos procedimentos de desligamento dos empregados. Entre as principais responsabilidades estão:

  • consultar as informações disponibilizadas na Plataforma Crédito do Trabalhador antes do processamento da rescisão;

  • aplicar corretamente o percentual de desconto informado pelo sistema;

  • registrar os descontos no eSocial;

  • efetuar o recolhimento dos valores conforme os procedimentos operacionais definidos pelo MTE.


Essas medidas são essenciais para garantir o correto processamento das operações e evitar inconsistências na folha de pagamento.


Como sua empresa pode se preparar?


As alterações exigem maior atenção dos departamentos internos da empresa, especialmente nos processos de desligamento de colaboradores.


Para garantir o cumprimento da nova regulamentação, é importante que as empresas:


  • Acompanhem as informações disponibilizadas na Plataforma Crédito do Trabalhador antes do processamento das rescisões;

  • Mantenham os processos internos alinhados às novas regras para cálculo e desconto correto das parcelas;

  • Mantenham comunicação com a contabilidade para assegurar o correto processamento das verbas rescisórias.


A adoção dessas medidas contribui para evitar inconsistências operacionais, garantir a conformidade com a legislação e proporcionar mais segurança tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.


Nossa equipe acompanha continuamente as mudanças na legislação trabalhista e permanece à disposição para orientar sua empresa quanto aos novos procedimentos, garantindo segurança, conformidade e tranquilidade na gestão da folha de pagamento.

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