TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) 2026
- Emis Contabilidade

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A TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) instituída no Município de São Paulo pela Lei nº. 13.477/2002 é um tributo municipal obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
A taxa visa custear as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura para o cumprimento da legislação referente à segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, dentre outros serviços.
Informamos que, a partir deste exercício, a Prefeitura de São Paulo não realizará mais o envio da guia da TFE pelos Correios. Dessa forma, a emissão e o encaminhamento da guia (DAMSP) passarão a ser realizados diretamente pela contabilidade, visando garantir o recebimento do documento e o cumprimento dos prazos de pagamento.
O valor da TFE é definido pela Prefeitura e varia de acordo com a atividade exercida pela empresa e a quantidade de funcionários. Nos casos em que a empresa possua mais de uma atividade, será considerada aquela sujeita ao maior valor de taxa.
O vencimento da TFE ocorrerá em 10/07/2026. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observadas as regras e valores mínimos estabelecidos pela Prefeitura para o exercício.





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