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A Resolução CGSN nº 183/2025 promoveu alterações significativas nas regras do Simples Nacional (ATENÇÃO)

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • 18 de dez.
  • 2 min de leitura

Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, promoveu alterações significativas nas regras do Simples Nacional, que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025, busca integrar e simplificar procedimentos, além de alinhar o regime à Reforma Tributária. 

As principais mudanças incluem:


  • Integração dos Fiscos: Estabelece uma maior cooperação e integração entre as administrações tributárias (Receita Federal, Estados e Municípios).

  • Compartilhamento de Informações: Dados da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) serão compartilhados automaticamente entre os entes federativos.

  • Multas por Atraso: A partir de janeiro de 2026, o atraso na entrega ou a falta de informação na PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou na DEFIS sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês, limitada a 20%.

  • Adesão ao Simples Nacional: Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional no ato da inscrição no CNPJ, com deferimento automático caso não haja manifestação do fisco dentro do prazo.

  • Débitos e Exclusão Conjunta: Débitos em uma empresa do mesmo titular podem impactar outras empresas do mesmo CPF, podendo dificultar novas opções ou gerar exclusão conjunta do regime.

  • Princípios Orientadores: A resolução positivou princípios como simplicidade, desburocratização, transparência e justiça tributária como orientadores do regime. 


IMPORTANTE se atentar ao tópico “Débitos e Exclusão Conjunta”, significa que a partir de janeiro/2026 a RFB começará a buscar receitas brutas das empresas no Simples Nacional pelo cadastro do CPF dos sócios e não mais pelo CNPJ. Portanto, empresas com quadro societário composto pelos mesmos sócios vão ter suas receitas somadas e se estas empresas somadas ultrapassarem os limites do Simples, todos os Cnpjs serão excluídos, além das demais proibições já existentes na legislação vigente.

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