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Aprovada a Lei que permite atualizar valor de imóvel no Declaração de IRPF

  • Foto do escritor: Emis Contabilidade
    Emis Contabilidade
  • há 16 minutos
  • 1 min de leitura

A Lei 15.265/25 permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. A norma publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).


Até então não havia previsão legal de atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse a situação patrimonial do contribuinte.

Para pessoas físicas, a atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


O prazo para essa atualiza é de 90 dias a contar da data de publicação da nova lei.

Caso você tenha interesse em aproveitar essa nova atualização, entre em contato com a Emis e solicite um orçamento.



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