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Simples Nacional: Opção para 2027 terá novo prazo

  • Emis Contabilidade
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Atenção, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027!


A Receita Federal divulgou uma importante mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional. A partir das novas regras, a solicitação que tradicionalmente era realizada no mês de janeiro passará a ser feita antecipadamente, durante o mês de setembro.


A alteração faz parte das adequações promovidas pela Reforma Tributária e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.


O que muda?


Para as empresas já constituídas que não forem optantes pelo Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e desejarem ingressar no regime, o pedido de opção deverá ser realizado:

📅 De 1º a 30 de setembro de 2026


A opção realizada nesse período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Com isso, a tradicional janela de opção em janeiro deixa de existir para as empresas já constituídas.


E quem já é optante pelo Simples Nacional?


Para as empresas que já estão no Simples Nacional, não é necessário realizar uma nova opção para permanecer no regime, desde que não haja motivo para exclusão.

Entretanto, é importante verificar a situação fiscal da empresa e eventuais pendências que possam impedir a permanência no regime em 2027.


Além disso, setembro de 2026 será um período importante para uma segunda decisão relacionada à Reforma Tributária: a empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher, para o primeiro semestre de 2027, se deseja recolher o IBS e a CBS dentro do próprio Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.


Atenção para quem deseja ingressar no Simples Nacional


As empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem optar pelo regime em 2027 deverão se antecipar.


Antes de realizar a opção, é importante verificar:

  • a situação cadastral da empresa;

  • a existência de débitos ou pendências fiscais;

  • o atendimento aos requisitos para ingresso no regime;

  • o enquadramento tributário mais adequado para a empresa;

  • os possíveis impactos das novas regras de IBS e CBS.


A antecipação do prazo permite que eventuais pendências sejam identificadas e tratadas antes do início do novo ano-calendário.


E se a empresa fizer a opção e mudar de ideia?


A Receita Federal informa que o pedido de opção realizado em setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

Isso proporciona um período adicional para que a empresa avalie sua decisão e, se necessário, faça o cancelamento dentro do prazo estabelecido.


O que sua empresa deve fazer?


Se sua empresa pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, não deixe essa análise para janeiro.

Recomendamos antecipar a avaliação tributária e verificar a existência de eventuais pendências que possam impedir a opção pelo regime.


Além disso, para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, será importante avaliar, junto à contabilidade, os impactos da nova sistemática de IBS e CBS e a possibilidade de recolhimento desses tributos pelo regime regular.


A Emis Contabilidade está acompanhando as mudanças promovidas pela Reforma Tributária e as novas regras do Simples Nacional para orientar nossos clientes durante esse processo.

Nossa equipe está à disposição para analisar cada situação e esclarecer eventuais dúvidas, contribuindo para que sua empresa tome suas decisões tributárias com segurança e planejamento.

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