Simples Nacional: Opção para 2027 terá novo prazo
- Emis Contabilidade
- há 1 dia
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Atenção, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027!
A Receita Federal divulgou uma importante mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional. A partir das novas regras, a solicitação que tradicionalmente era realizada no mês de janeiro passará a ser feita antecipadamente, durante o mês de setembro.
A alteração faz parte das adequações promovidas pela Reforma Tributária e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.
O que muda?
Para as empresas já constituídas que não forem optantes pelo Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e desejarem ingressar no regime, o pedido de opção deverá ser realizado:
📅 De 1º a 30 de setembro de 2026
A opção realizada nesse período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com isso, a tradicional janela de opção em janeiro deixa de existir para as empresas já constituídas.
E quem já é optante pelo Simples Nacional?
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, não é necessário realizar uma nova opção para permanecer no regime, desde que não haja motivo para exclusão.
Entretanto, é importante verificar a situação fiscal da empresa e eventuais pendências que possam impedir a permanência no regime em 2027.
Além disso, setembro de 2026 será um período importante para uma segunda decisão relacionada à Reforma Tributária: a empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher, para o primeiro semestre de 2027, se deseja recolher o IBS e a CBS dentro do próprio Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.
Atenção para quem deseja ingressar no Simples Nacional
As empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem optar pelo regime em 2027 deverão se antecipar.
Antes de realizar a opção, é importante verificar:
a situação cadastral da empresa;
a existência de débitos ou pendências fiscais;
o atendimento aos requisitos para ingresso no regime;
o enquadramento tributário mais adequado para a empresa;
os possíveis impactos das novas regras de IBS e CBS.
A antecipação do prazo permite que eventuais pendências sejam identificadas e tratadas antes do início do novo ano-calendário.
E se a empresa fizer a opção e mudar de ideia?
A Receita Federal informa que o pedido de opção realizado em setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
Isso proporciona um período adicional para que a empresa avalie sua decisão e, se necessário, faça o cancelamento dentro do prazo estabelecido.
O que sua empresa deve fazer?
Se sua empresa pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, não deixe essa análise para janeiro.
Recomendamos antecipar a avaliação tributária e verificar a existência de eventuais pendências que possam impedir a opção pelo regime.
Além disso, para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, será importante avaliar, junto à contabilidade, os impactos da nova sistemática de IBS e CBS e a possibilidade de recolhimento desses tributos pelo regime regular.
A Emis Contabilidade está acompanhando as mudanças promovidas pela Reforma Tributária e as novas regras do Simples Nacional para orientar nossos clientes durante esse processo.
Nossa equipe está à disposição para analisar cada situação e esclarecer eventuais dúvidas, contribuindo para que sua empresa tome suas decisões tributárias com segurança e planejamento.





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