A EFD-Reinf é uma obrigação acessória do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O seu objetivo é centralizar informações sobre retenções de impostos, contribuições previdenciárias e outras informações fiscais relacionadas a serviços prestados por pessoas jurídicas.
A EFD-Reinf é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que tenham relação com retenções e informações fiscais, tais como empresas que contratam serviços sujeitos à retenção de Contribuição Previdenciária (CPRB), empresas que prestam serviços por cessão de mão de obra, sócios que recebem distribuição de lucros, entre outras situações especificadas na legislação.
Iniciada a nova etapa de implantação no dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.
As informações deixam de ser anuais (DIRF) e passam a ser MENSAL (EFD-Reinf).
Isso significa que as informações devem ser enviadas MENSALMENTE através do nosso site (até o dia 5º dia útil de cada mês)
Importante saber que acertos destas informações fora do prazo legal e/ou retificações será necessário a retificação da declaração mensal EFD-Reinf gerando assim custo do serviço sobre o reprocessamento.
Segue a relação das informações que devem ser enviadas mensalmente através da área segura do nosso site até o 5º dia útil do mês seguinte – www.emis.com.br com login e senha na área >Nova Solicitações >FISCAL>Enviar outros arquivos Fiscais (pode inserir todos os documentos do mês na mesma solicitação)
1 – Notas Fiscais de Serviços Tomados;
· Serviços tomados com retenções INSS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL e etc.
2 - Pagamento de Aluguel;
· Pagamento de Aluguel com ou sem retenção de imposto de renda, enviar contrato de locação e informar a data de pagamento e o valor (multa e juros – se houver).
OBSERVAÇÃO: Esta declaração é apurada pelo método “caixa” (computado pela data do pagamento) se o pagamento for feito fora do prazo ou não for feito, deve ser avisado, caso contrário a declaração ficará incorreta e divergente com as informações do proprietário.
3 - Distribuição de Lucros para os Sócios;
· Para distribuições de lucros diferentes do já informado mensalmente nos holerites, necessário informar o valor distribuído e a data de pagamento (PREFERENCIALMENTE COM VARIÁVEIS DA FOLHA)
OBSERVAÇÃO: Somente para clientes que possuem a escrituração contábil.
4 - Retenção do IRRF da ADM do cartão de crédito;
· Empresas que usam máquina de cartão de crédito devem solicitar relatórios de IR Retido na Fonte e enviar até o 5º dia útil seguinte.
OBSERVAÇÃO: Preferencialmente enviar todas estas informações através da área segura do nosso site até o 5º dia útil do mês seguinte – www.emis.com.br com login e senha na área >Nova Solicitações >FISCAL>Enviar outros arquivos Fiscais (pode inserir todos os documentos do mês na mesma solicitação).
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