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Simples Nacional: Emissão de notas fiscais de serviços passa a ser feita pelo Emissor Nacional em novembro

Emis Contabilidade
19 de out.
2 min de leitura

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). A mudança busca padronizar a emissão dos documentos fiscais em todo o país.


As empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços no município de São Paulo precisam se preparar para uma mudança importante na rotina de faturamento. A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão de novas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) deverá ser realizada pelo Emissor Nacional, conforme as orientações divulgadas pela Receita Federal e pela Prefeitura de São Paulo.


A alteração faz parte do processo de padronização nacional da NFS-e e tem como objetivo simplificar e uniformizar os procedimentos de emissão dos documentos fiscais de serviços.


O que muda para as empresas do Simples Nacional?


Com a mudança, as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional deverão utilizar o ambiente nacional para emitir suas notas fiscais de serviços a partir da data estabelecida.


A emissão poderá ser realizada pelo portal eletrônico oficial, pelo aplicativo disponibilizado para essa finalidade ou por integração com sistemas próprios, quando essa funcionalidade estiver disponível.


O acesso ao sistema pode ser feito pelo endereço:


O sistema municipal de São Paulo deixará de ser utilizado?


Para a emissão de novas notas fiscais de serviços abrangidas pela obrigatoriedade, as empresas deverão utilizar o Emissor Nacional a partir de novembro de 2026.


O sistema municipal continuará sendo relevante para consultas e procedimentos relacionados a documentos fiscais emitidos anteriormente, observadas as funcionalidades e regras estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.


Por isso, é importante que as empresas mantenham seus registros organizados e verifiquem os procedimentos necessários para consultar documentos emitidos antes da mudança.


Como as empresas devem se preparar?


Para evitar dificuldades no faturamento e na emissão de documentos fiscais, recomendamos que as empresas antecipem sua preparação para o novo sistema.

Entre as principais providências estão:


  • Verificar as condições de acesso ao Emissor Nacional;

  • Conhecer o funcionamento da plataforma antes do início da obrigatoriedade;

  • Avaliar a necessidade de adequação dos sistemas de gestão e faturamento utilizados pela empresa;

  • Orientar os responsáveis pela emissão das notas fiscais sobre o novo procedimento;

  • Organizar os processos internos para garantir a continuidade da emissão dos documentos fiscais.


A preparação antecipada contribui para reduzir o risco de atrasos no faturamento e de dificuldades operacionais durante a transição.


A mudança também se aplica às notas fiscais de mercadorias?


Não. Esta alteração trata especificamente da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

As empresas que comercializam mercadorias devem continuar observando as regras aplicáveis aos documentos fiscais de venda, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme a atividade exercida e a legislação pertinente.


A Emis Contabilidade acompanha as atualizações divulgadas pelos órgãos oficiais para orientar seus clientes sobre as mudanças que impactam suas obrigações fiscais.


Recomendamos que as empresas do Simples Nacional que prestam serviços revisem seus procedimentos de emissão de notas fiscais e se organizem para utilizar o Emissor Nacional dentro do prazo estabelecido.

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